A educação especial é uma modalidade de educação escolar, oferecida às pessoas com necessidades especiais educacionais. A trajetória do atendimento oferecido a este público é marcada por lutas em busca do direito de todos terem acesso à educação.
Um dos marcos dessa trajetória é a Declaração de Salamanca (inspirada para reafirmar o direito de todas as crianças) que de forma significativa promoveu mudanças entre as quais podemos citar:
Declaração de Salamanca (1994)
Toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem, • toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas, • sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades, • aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades, • escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêm uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional.
Hoje graças ao acesso à informação se torna acessível a todos o entendimento que assim como as outras pessoas que nascem a pessoa com necessidade especial têm o direito de: estudar, aprender, inserir-se no mercado de trabalho, participar das atividades que ocorre na sociedade, e ser uma pessoa produtiva e autônoma;
Segundo o artigo 205 “ a educação é um direito de todos, é garantido o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece Igualdade de condições de acesso e permanência da escola como um princípio.”
A igualdade humana é algo que ao longo do tempo da humanidade se tem buscado, a igualdade fornece não apenas o direito para fins do exercício da cidadania, ela oferece dignidade, construção da autoestima, acesso a vida profissional e valorização pessoal.
Parecer CNE/CEB nº 17 destaca-se por sua abrangência, indo além da educação básica, e por se basear em vários documentos sobre educação especial. No item 4, afirma que a inclusão na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como de desenvolver o potencial dessas pessoas.
Cabe ao poder público junto as escolas oferecer aos alunos os meios necessários para promoção do aprendizado, utilizando recursos, metodologia específicas e profissionais qualificados para atender a demanda.
Segundo a Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDL) : define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico, e financeiro do poder público.
Sim, é possível haver igualdade no que diz respeito às oportunidades a partir do interesse público e da consciência social. Mas, a luta continua, pois é necessário aumentar as ofertas de emprego aos jovens com necessidades especiais visando sua autonomia.
Segundo o Art. 34 da lei 13146/15 A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Referências Bibliográficas:
Inclusão Social. Disponível em:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Inclus%C3%A3o_social
Declaração de Salamanca Disponível em:
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